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quarta-feira, 20 de maio de 2015

APROVADA LEI PARA CRIAÇÃO DE NOVO MUNICÍPIOS. SERÁ QUE A PRESIDENTA TERÁ CORAGEM DE VETAR PELA 3ª VEZ?

Nesta quarta-feira (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei (PLS 199/2015) do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que regula a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios. Esta é a terceira tentativa de regulamentação do assunto pelo Senado depois que duas propostas foram vetadas integralmente pela presidente da República, Dilma Rousseff, em 2013 e 2014. A proposta teve parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e segue para votação no Plenário do Senado.
O PLS 199/2015 resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti e vetado por Dilma em agosto do ano passado. O projeto de Flexa reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.
O ponto de partida para a criação de novos municípios, de acordo com esse projeto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação.
A criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União.

Fundo de participação

Na avaliação do relator, o projeto de Flexa define condições mais propícias à fusão e incorporação de municípios. Isso deverá dar um suporte, conforme argumentou, às unidades com baixa viabilidade econômica, que, unidas a outras em situação semelhante, ganhariam em economia de escala na provisão de serviços públicos.
Raupp elogia ainda, em seu parecer, outro ponto do projeto que evita, temporariamente, perdas de receita decorrentes da aglutinação de municípios. O PLS 199/2015 estabelece que, nos 12 anos seguintes à fusão ou incorporação, os novos municípios alvo da medida recebam o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como se ainda estivessem separados.
A ressalva é importante porque, pelas regras do FPM, a aglutinação de dois municípios de cinco mil habitantes cada, por exemplo, faria com que o novo município de 10 mil habitantes recebesse menos do que a soma da receita dos dois separadamente.

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