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quarta-feira, 21 de março de 2012

TRE NEGA PEDIDO DE PLEBISCITO PARA CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS NO CEARÁ

O pedido para que a Justiça Eleitoral organizasse o plebiscito para a criação de novos municípios no Ceará foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/CE). O pedido feito pela Assembleia Legislativa dava conta de dois plebiscitos a serem realizados ainda este ano e ainda mais 28 a ocorrerem sem data marcada.

O objetivo da Assembleia era colocar à decisão da população de cada localidade a escolha pela a criação ou não dos novos municípios, terminando assim com as disputas e problemas de responsabilidades partilhadas entre os municípios já existentes.

De acordo com o TRE/CE, o indeferimento, decidido em unanimidade na terça-feira (20) foi tomado com base na lei complementar Federal, artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal de 88 que diz que "somente se admite a criação de novos município na Federação, após a edição de Lei Complementar Federal".

NOVOS MUNICÍPIOS - A Assembleia Legislativa do Ceará tem acompanhado de perto as localidades no estado que reclamam do abandono do poder público, e que a responsabilidade é repassada de um município para outro. "Há casos no Ceará que um município recebe a arrecadação de uma localidade mas a responsabilidade pública de resolver os problemas é do município vizinho", afirma o deputado Neto Nunes, presidente da Comissão de Triagem, Elaboração e Criação de Novos Municípios da Assembleia.

Segundo o deputado, a primeira conversa com os prefeitos é de repassar a responsabilidade da localidade ao município que recebe os impostos. Caso não seja aceito então tenta-se a possibilidade de transferir a arrecadação dos impostos para o município que já tem a responsabilidade de cuidador do local. Por último, sem concordância nos dois casos, aí há a possiblidade de se criar um novo município que atenda a localidade

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