castelos medievais

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quinta-feira, 30 de junho de 2011

CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: PAPAHANAUMOKUAKEA (HAWAI) UM DOS NOVOS PATRIMÔNIOS DA UNESCO

CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: PAPAHANAUMOKUAKEA (HAWAI) UM DOS NOVOS PATRIMÔNIOS DA UNESCO

PAPAHANAUMOKUAKEA (HAWAI) UM DOS NOVOS PATRIMÔNIOS DA UNESCO

O monumento nacional marinho de Papahānaumokuākea, que se estende por recifes e atóis por mais de 2.000 km a noroeste do estado americano do Hawai passou a ser um dos 25 novos patrimônio mundiais da UNESCO. Formado por duas ilhas principais, Nihoa e Makumanamana, se estente por mais de 360.000 km² no oceano Pacífico.
"A área tem um profundo significado cosmológico e tradicional para a vida Nativa da cultura do Havaí, como um ambiente ancestral, como a personificação do conceito havaiano de parentesco entre as pessoas eo mundo natural, e como o lugar onde acredita-se que a vida se origina e para onde retornam os espíritos após a morte. Em duas das ilhas, Nihoa e Makumanamana , há vestígios arqueológicos relacionados com a colonização pré-europeia de uso. Muito do monumento é composto de pelágicos e habitats de águas profundas, com características notáveis, como montes submarinos e bancos submersos, extensos recifes de coral e lagoas internas. É uma das maiores Áreas Marinhas Protegidas no mundo".
























CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: TREZE TÍLIAS: O TIROL AUSTRÍACO DE SANTA CATARINA

CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: TREZE TÍLIAS: O TIROL AUSTRÍACO DE SANTA CATARINA

TREZE TÍLIAS: O TIROL AUSTRÍACO DE SANTA CATARINA

Treze Tílias ou Dreizehnlinden, no idioma alemão, é um município brasileiro do estado de Santa Catarina. Localiza-se a uma latitude 27º00'06" sul e a uma longitude 51º24'23" oeste, estando a uma altitude de 796 metros.Sua população é de 6.342 habitantes (Censo 2010) e sua área é de 185,20 km².














História

Treze Tílias foi fundada em 13 de outubro de 1933, por imigrantes da região do Tirol (principalmente do Tirol Austríaco, mas também do Tirol Italiano), que fugiam da grave crise econômica na Europa. Devido à I Guerra Mundial, a economia austríaca estava abalada e o então ministro da agricultura da Áustria, Andreas Thaler, resolveu imigrar para o Brasil acompanhado de algumas famílias de imigrantes austríacos do Tirol e demais regiões austríacas, em busca de melhores condições de vida. Chegaram ao centro do estado de Santa Catarina, onde encontraram um clima temperado, semelhante ao clima europeu, e terras férteis, propícias para a fundação de uma colônia organizada.
























Cultura
O "Tirolerfest"Os imigrantes austríacos eram oriundos das regiões do Tirol (grande maioria) e Vorarlberg, mas havia também famílias oriundas de outros estados da Áustria. Quando os austríacos chegaram, já viviam na região descendentes de imigrantes alemães (sobretudo da região do Hunsrück) e descendentes de italianos (principalmente da região do Veneto e dos arredores de Bergamo, na região da Lombardia).

Na colônia, os imigrantes austríacos mantinham-se unidos, de modo a preservar seus costumes e isso marcou profundamente a cultura do município, que preserva fortes características tirolesas.

O idioma alemão, língua oficial da Áustria, é ainda utilizado com frequência entre os habitantes do município, além do português. O dialeto alemão do Tirol é preservado, assim como o dialeto alemão do Vorarlberg. Nas áreas de colonização italiana do município, os dialetos vêneto e bergamasco são ainda preservados pelas famílias e entre muitos descendentes de alemães, é preservado o dialeto hunsrückisch.
















Cultura
A cultura tirolesa é preservada no dialeto, na arquitetura típica alpina da cidade, na culinária típica e nos grupos folclóricos de dança e canto que animam as festas do município. Tradições e costumes são preservados nas famílias e despertam o interesse de visitantes brasileiros e europeus. Treze Tílias preserva com orgulho suas raízes culturais, reforçando, assim, o elo de amizade entre a nação brasileira (das novas gerações) e a nação austríaca (origem dos fundadores da cidade).







Economia

No final da década de 60 e início da década de setenta, Treze Tílias entrou para o mapa da indústria regional e estadual, com a implantação das primeiras indústrias. Constam dos registros da história do município a criação da Indústria de Óleos Vegetais Treze Tílias, da Lacticínios Tirol Ltda., e da Incotril.

Indubitavelmente a instalação e a história da indústria láctea em Treze Tílias foi e é a grande responsável pelo progresso local e pela posição que Treze Tílias ocupa atualmente no ranking estadual, tendo alcançado o segundo lugar em renda per capita (dados de 2006), ficando atrás apenas de São Francisco do Sul, que é uma cidade portuária. A instalação da indústria de laticínios nasceu juntamente com a realização das primeiras feiras agropecuárias - e não foi uma mera coincidência. As feiras foram organizadas por iniciativa do pároco local Pe. Johann Otto Küng, que liderou esse empreendimento industrial.

A indústria de óleos vegetais foi transferida para o sudoeste do Estado do Paraná, onde havia grandes plantações de soja, e passou a produzir em escala muito superior à que era possível na região de Treze Tílias, onde a topografia não favorecia a produção de culturas dependentes de mecanização. Ficaram em Treze Tílias a Lacticínios Tirol e a Incotril que, durante muitos anos representaram, ao lado da Baterias Pioneiro, esta um pouco mais nova, as grandes empregadoras de mão-de-obra e geradoras de renda para o município.

As exposições (e feiras) agropecuárias, que tiveram suas primeiras edições no início da década de 70, mostraram aos produtores locais e regionais o grande potencial que havia no segmento leiteiro e todos os benefícios que dele poderiam advir. Nesses eventos apresentavam-se, como atrações culturais e demonstrações da cultura local, grupos de danças típicas e bandas locais, entre outros artistas. Essas demonstrações cresceram e se multiplicaram mais ou menos na mesma velocidade e proporção que o interesse pelos produtores locais pela melhoria na qualidade do plantel de seus rebanhos. Santa Catarina é o quinto produtor nacional, com 6,7% da produção (Censo Agropecuário 2007-IBGE) com cerca de 1,58 bilhões de litros, e Treze Tílias lidera o ranking de produtividade, com 3.718 litros de leite por vaca/ano.

Entretanto, curiosamente, a principal fonte geradora de renda dos produtores trezetilienses não é o leite. De acordo com os dados retirados dos relatórios do valor adicionado, fornecido pela AMMOC, as vendas de produtos agropecuários (animais e insumos) aos frigoríficos e outras empresas representam mais de 50% do movimento dos produtores locais. Por outro lado, é certo afirmar que a empresa Lacticínios Tirol ampliou seus horizontes de busca de matéria-prima em praticamente todo o Estado de Santa Catarina, no sudoeste do Paraná e no norte do Rio Grande do Sul, tornando-se uma das maiores empresas do ramo do sul do país. A Incotril está construindo uma unidade fabril na cidade de Cristalina, em Goiás, que deverá entrar em operação ainda este ano, motivada pelos incentivos fiscais daquele Estado. Uma boa notícia para a economia de Treze Tílias é a instalação, que já está em fase bastante adiantada, de uma fábrica de rações, da empresa Polinutri, que oferecerá cerca de 150 empregos diretos.

A história demonstrou o acerto daqueles primeiros pioneiros que acreditaram e apostaram todo o seu trabalho e recursos nesses dois setores da economia – agricultura e indústria, especialmente a agroindústria. Atualmente as duas principais fontes de riqueza são os 365 produtores rurais e as 46 indústrias, que respondem por mais de 58% da renda bruta do município e cerca de 56% da oferta de empregos.

O fluxo de matéria-prima para as indústrias locais e a remessa dos produtos acabados para o mercado consumidor alimentou e fortaleceu o setor de transporte no município, que conta atualmente com cerca de 560 caminhões. Esse setor recebe ainda a contribuição dos transportadores que não estão estabelecidos no município, mas que tem fretes nele originados.

Treze Tílias, segundo os dados fornecidos pelo setor de tributação da Prefeitura Municipal e da AMMOC, conta com 29 bares e restaurantes, nove hotéis e pousadas, 131 estabelecimentos comerciais, 46 estabelecimentos industriais, 77 de serviços, 106 autônomos, artistas, artesãos e profissionais liberais e 83 transportadoras. A economia local recebe mensalmente a contribuição dos valores percebidos pelos 1.004 pensionistas e aposentados, e ainda, o resultado financeiro do esforço dos muitos trezetilienses que trabalham fora do País. A cidade também é conhecida como pólo de artesanato em madeira.

Turismo

Rota da Amizade

Treze Tílias faz parte da Rota da Amizade, que inclui 7 municípios do oeste catarinense que oferecem uma série de atrativos e culturas, no incentivo ao turismo na região. Os outros municípios são: Tangará, Fraiburgo, Piratuba, Pinheiro Preto, Videira e Joaçaba.

Tirolerfest

Desde o primeiro ano da chegada dos imigrantes austríacos, sua tradição é mantida com grandes confraternizações. A festa conhecida por Tirolerfest, acontece todos os anos no mês de outubro, sempre próxima ao dia 13, aniversário do município. No início as confraternizações eram de um ou dois dias, mas o evento foi crescendo, sendo atualmente nove dias de festa e assim tornando-se um destino bastante procurado por turistas do Brasil e do exterior.




A programação desta festividade inclui: desfiles, apresentações de bandas, corais e grupos de danças folcloricos do município e também de outros locais. Um dos pontos altos da festa é representado pelo "Bierwagem", do alemão "carro da cerveja", no qual passeiam homens, mulheres e crianças devidamente trajadas tipicamente, tocando, cantando e distribuindo chope gratuitamente. No decorrer da festa acontece também uma noite cultural denominada "Lustiger Tiroler Abend", do alemão "Uma Alegre Noite Tirolesa", onde acontecem diversas apresentações folcloricas.

Atrações Folclóricas do Município

-Grupo de Danças Folcloricas Alemãs Westfalen;

-Grupo de Danças Italianas Volare;

-Grupo de Danças Austriacas Lindental;

-Grupo de Danças Folcloricas Alpen Master;

-Grupo de Danças Folcloricas Schuplater;

-Grupo de Danças Folcloricas Tirolerplater;




Cervejaria Bierbaum

Anexa ao Restaurante e Pizzaria Edelweiss, foi criada em 2004 e é a primeira micro-cervejaria do oeste catarinense, utiliza o conceito europeu de produzir cervejas artesanais e diferenciadas. Sua produção é baseada no consumo do proprio estabelecimento, e é submetida a um rigoroso controle de padrao e de qualidade implantadas pelo mestre-cervejeiro. Isto é, técnica, qualidade e tradição aliados a gerenciamneto de processos e equipamentos de alta qualidade, resultam na excelencia do produto, considerado uma das melhores cervejas artesanais do Brasil.

Parque Lindendorf
Com 45 mil metros quadrados, o parque possui diversos atrativos, tais como a minicidade em madeira, com réplicas de edificações públicas. Conta também com um lago com peixes ornamentais e um belo restaurante típico.

Parque dos Sonhos
Localizado no centro da cidade possui um labirinto verde, produção própria de sorvetes (Alpeneis) servindo duante o ano todo diversas combinações de taças, cafés, o típico Apfelstrudel (torta de maçã) e proporcionando ao visitante um clima aconchegante e com muito contato com a natureza.

Museu Municipal Andreas Thaler
A casa onde o fundador da cidade Andreas Thaler viveu com sua família foi transformada em museu, onde está exposta a história da imigração da região, através dos utensílios e equipamentos utilizados pelos colonizadores.

Parque Aquático Vale das Tílias
O parque aquático conta com sete piscinas,rampa molhada, três toboáguas de grande porte, boliche, restaurante e pizzaria, entre outras atrações. Conta com uma fonte de água hidromineral que fica a 750 metros da superficie, jorra água a 32,5°C, chegando as piscinas em média de 28 à 30°C.

Parque do Imigrante
Um parque rodeado de muito verde, lago com pedalinhos, academia ao ar livre, parquinho infantil, quadra que areia, Capela de São Bento e Via Sacra encantam e embelezam um ambiente tranqüilo e de muita paz.

Recanto de Aves Sao Francisco de Assis
Um parque onde presenciamos variadas espécies de aves e plantas, que encantam pelas suas cores e simetrias.

Arquitetura Alpina

Junto com os imigrantes veio também seu estilo de construção das moradias, que pode ser visto nos detalhes das sacadas, floreiras, entalhes em madeira nas casas e na presença do campanario deixando em destaque o estilo Alpino. Os jardins também fazem parte desta cultura, e assim como as floreiras das janelas e sacadas, estão o ano todo coloridos e esbanjando beleza.








Turismo Rural

Linha Babenberg
Fica a 7 km do centro, é o local onde os imigrantes se instalaram quando chegaram ao município. Construíram sua 1ª igreja e num conjunto a Via Sacra e a bela Gruta de Nossa Sra Aparecida. Em maio no dia das mães e em 12 de outubro, no dia de Nossa Senhora Aparecida seguem romarias até a Gruta com Missa e Festa.

LInha Pinhal
É na comunidade de Linha Pinhal que se manteve viva a cultura italiana, presente na arquitetura, nas cantinas que oferecem produtos coloniais, como queijos e vinhos.




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quarta-feira, 29 de junho de 2011

CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: FOTO DO DIA: MACAU (AOMEN) REGIÃO ESPECIAL DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: FOTO DO DIA: MACAU (AOMEN) REGIÃO ESPECIAL DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

FOTO DO DIA: MACAU (AOMEN) REGIÃO ESPECIAL DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

área: 28,6 km²
população: 538.000 habitantes (2007)

Ruinas da antiga catedral de São Paulo (A China que pertenceu a Portugal)

cassino Grand Lisboa


CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: CATRIMANI (RORAIMA) UM EX-MUNICÍPIO QUE A FLORESTA ENGOLIU

CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: CATRIMANI (RORAIMA) UM EX-MUNICÍPIO QUE A FLORESTA ENGOLIU

CATRIMANI (RORAIMA) UM EX-MUNICÍPIO QUE A FLORESTA ENGOLIU

Quando criado, em 1943, o então Território Federal do Rio Branco possuia apenas dois municípios: Boa Vista e Catrimani. Catrimani foi criado município pela lei federal  nº 5.812 de 21/09/1943 com parte do então município Amazonense de Moura para a formação do Território Federal do Rio Branco. Boa vista na época era  formada pelo distrito-sede (Boa Vista) e os distritos de Caracaraí e Murupu, já Catrimani era formado apenas pelo distrito-sede (Catrimani). A sede municipal do município de Catrimani situava-se na ilha  do mesmo nome, situada no Rio Branco junto à foz do rio Catrimani. A área que o município de Catrimani abrangia na época era de 133.000 km².
  Com o forte desenvolvimento do então distrito de Caracaraí, no município de Boa Vista e por este se situar junto à divisa municipal de Catrimani, que até o momento não tinha sido instalado como município, a sede então foi trocada para Caracaraí,  sendo então esse município foi criado pela Lei Federal n°2.795 em 28 de maio de 1955 e hoje um dos maiores municípios do estado de Roraima. E como ficou Catrimani? hoje de Catrimani restam apenas ruinas engolidas pela floresta, já que na antiga sede municipal já não há nenhum morador para contar a história.


 muitos mapas brasileiros ainda mostram Catrimani como um povoado existente no estado de Roraima.

CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: A DIFÍCIL CAMINHADA DE EXTREMA DE RONDÔNIA RUMO À EMANCIPAÇÃO

CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: A DIFÍCIL CAMINHADA DE EXTREMA DE RONDÔNIA RUMO À EMANCIPAÇÃO

A DIFÍCIL CAMINHADA DE EXTREMA DE RONDÔNIA RUMO À EMANCIPAÇÃO



LOCALIZAÇÃO: A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO.
PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA: Partindo da Foz do Rio Abunã, da passagem da Balsa Madeira/Abunã, na BR 364, subindo pela margem esquerda do dito rio Abunã, até a divisa com o Estado do Acre no limite da Linha Cunha Gomes, seguindo por esta até interceptação do  divisor de águas Abunã/Ituxi, divisa com o Estado do Amazonas, daí em direção Norte/Sudeste segue pela cumeada do Espigão divisor até encontrar a serra dos Três Irmãos, no ponto das nascentes do igarapé São Simão, descendo por este até a foz no rio Madeira e, subindo por ¨este¨ até a foz do rio Abunã, ponto de partida.
- N.B. Estes limites foram fixados pelo I.B.G.E. em 1988/1989, para fins de que fosse ali criado o município de Tancredo Neves, Prog. 153/88, de autoria do então deputado Estadual Reditário Cassol, e, que fora realizado um Plebiscito em Março de 1989, sob presentes ainda as administrações Acreana na região, que impuseram de forma muito questionável, pressão para o não comparecimento dos eleitores aos locais de votação, conseguindo ¨melar¨ o quorum por falta apenas de 14 votos....
 Assustados, os acreanos, com a proximidade do quorum, o governo ¨destes¨, através da Procuradoria Geral do Estado Acre, impetrou imediatamente, junto ao Supremo Tribunal Federal, Ação de Embargo Regimental, questionando, não estar nitidamente definidos na Constituição de 1988, os Limites entre os Estados, ficando com isto, impedido que o Estado de Rondônia, através do T.R.E./RO. pudesse realizar novo Plebiscito. Porem, nova tentativa com o ¨jeitinho brasileiro¨, em Março de 1993, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, tendo na Presidência o Deputado Silvernani Santos, ESTE, sugerira ao governador da época, mudar o nome do município, para vir a ser então chamado, Extrema de Rondônia e através do Decreto Legislativo n° 86 de Março de 1993, formulara ao T.R.E./RO, novo pedido de plebiscito, que não veio a ser realizado, pelo fato de estar a região em demanda de limites entre os Estados na dependência de analise e da manifestação do Supremo Tribunal Federal, para definir o questionamento feito pelo Estado vizinho.
 No entanto, a decisão do S.T.F. adveio apenas em 04/12/1996, quando, a exatos 84 dias antes, fora inserido na Constituição Federal a Emenda Constitucional n° 15, com a descrição atual do Parágrafo 4° do Artigo 18: ¨A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei¨. Como vimos, em nenhum momento, no seu texto, consta o termo, proibido ou impedimento¨, certamente que confunda interpretações, porem estabelece os critérios: ¨Que seja feito por Lei Estadual, que sejam feitos os estudos de viabilidade, divulgados e publicados na forma da Lei, e, consultadas as populações dos municípios envolvidos mediante plebiscito. – O gargalo desta questão, estaria na falta da Lei complementar que defina o período para a realização do plebiscito. ( Veja, Nb na pagina ao lado em negrito). – Neste particular, alem de análises de renomados juristas, entendendo ser a única lacuna, a Lei Complementar aqui referida,e que não existe, e, seria apenas para a definição do período em que os plebiscitos possam ser realizados;vale lembrar que a lei federal nº 9709 de 1998 dispõe que , para criação de novos municípios,é necessário a consulta da população diretamente interessada, tanto a do território que se pretende desmembrar,quanto a que soferá o desmembramento.Só não soculucionara a controversa, pois mesmo tendo definido o universo à ser envolvido,omitiu fixar o período (como o padrinho que indo à festa do casamento, esquece de levar o presente).Mas para selar este entendimento, vale salientar que o Congresso Nacional por unanimidade, em Maio de 2.003, quando aprovara texto que seria a Regulamentação do Parágrafo 4° da Constituição Federal, e que, o presidente da República, ao invés de sancioná-la, vetou-a. Porem entendo oportuno, transcrever aqui seu texto, a fim de dar uma conotação mais ampla, à análise que formulo: ¨
                 O Congresso Nacional decreta:
                Art. 1° A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período de tempo determinado por esta Lei Complementar.
               Art. 2º O início da tramitação de procedimento destinado à criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios se dará no período de tempo compreendido entre a posse dos Prefeitos (Art. 29, III, da Constituição Federal) e 10 (dez) meses da data prevista para a realização das eleições municipais ( Art. 29, II, da Constituição Federal).
            Art. 3° É vedada a tramitação de procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, a partir de 10 (dez) meses da data prevista para realização das eleições municipais até a posse dos Prefeitos eleitos.
           Parágrafo único. Se já em tramitação, o processo ficará sobrestado durante o lapso referido no Caput deste Artigo.
          Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Senado Federal, em 12 de Maio de 2.003.
- N. B.: A análise que faço da questão, estaria em consonância com o que já fora discutido e definido pelo Congresso, ou seja, a necessidade da regulamentação a que está referido no Pargf. 4° do Art. 18 é sem dúvida apenas para definir o período para que o plebiscito seja realizado, e não para autorizar implementação do Município cujo Processo já cumpriu todos os requisitos na forma da Lei.
Neste particular, ao apreciar o Decreto Legislativo de Setembro de 2.007, que resultou no Acórdão T.R.E./RO n° 504 de 18 de Dezembro de 2.007, o iminente relator do T.R.E./RO. Juiz Dr. Paulo Rogério José, conhecedor de todo este histórico jurídico, decidiu favorável à consulta, embora reconhecendo a falta da regulamentação Federal quanto ao período da criação do Município, porém concluiu por invocar o contexto constitucional: ¨Na falta da Lei Complementar, aplicam-se as disposições da Lei Complementar Estadual, específica ao caso, como estabelece o Art. 24 § 3° da Constituição Federal: ¨§ 3° Inexistindo Lei Federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência Legislativa plena, para atender a suas peculiaridades¨; em consonância também com o Art. 9° Parágrafo Único da Constituição do Estado do Rondônia: ¨Art. 9° Parágrafo único – Inexistindo Lei Federal sobre normas gerais, a competência do Estado é plena para atender a suas peculiaridades’.
Sucederam-se, ao Acórdão do T.R.E./RO questionamentos pelo Ministério Público Federal e ao Tribunal Superior Federal, que na definição do mérito permitiu-se que então em 28 de Fevereiro de 2.010 fosse enfim, realizada a Consulta Plebiscitária, que teve um resultado surpreendente e inquestionável, (num universo de 235.000 mil eleitores e que compareceram 86% dos inscritos, com o índice de 92% de aprovação), e que fora homologado pelo T.R.E./RO e confirmado pelo T.S.E.(folhas 7 e 8 e 9 anexas)
É importante observar, estamos tratando de um caso único ou excepcional ;
Fora iniciado antes da inserção da E.C. n° 15/96;
Não prosperara pela morosidade do judiciário (S.T.F.);
É um fato diferente dos casos de Emancipações já apreciados pela Corte do S.T.F.
Portanto “È um fato Novo” que não pode ser enquadrado ou entendido, judicial ou em jurisprudências aos demais;
Por isso pode-se invocar o princípio do direito adquirido, Art. 5° Parágrafos 34, 39 e 40;
 Por fim adveio a Lei Federal 10.521, de 18 de Julho de 2.002 - Assegura a instalação de Município criado por Lei Estadual.
          ¨Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3° do Art. 66 da Constituição sancionou, e eu, Carlos Wilson, Primeiro Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do § 7° do mesmo Artigo promulgo a seguinte Lei:
          O CONGRESSO NACIONAL decreta:
          Art. 1° É assegurada a instalação dos Municípios cujo processo de criação teve início antes da promulgação da Emenda Constitucional n° 15, desde que o resultado do plebiscito tenha sido favorável e as Leis de criação tenham obedecido a legislação anterior.
         Art. 2° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
       - Ao que, nesta interpretação, poderia surgir controvérsia, quanto à época que deveria ou pode-se realizar o plebiscito, subentendendo-se que neste caso, suprimida a controvérsia, a emancipação de Extrema de Rondônia, aguardara na ¨incubadora¨, pela permissão de sobrevivência: (aguardava pela decisão da justiça para que o plebiscito fosse realizado Art. 5° XXXVI, Art. 14 mais (ECR n° 4/94 e EC n° 16/97) I, II e III.
Apesar às manifestações do S.T.F. em julgados (2007) de alegação de inconstitucionalidade de alguns municípios, cujos processos tenham sido iniciados após a inserção da Emenda 15 na Constituição Federal, embora entendendo pela inconstitucionalidade, a Corte decidiu por maioria, em não declarar a nulidade das Leis Estaduais, e, por unanimidade reconheceu a mora Legislativa, e fixara, como parâmetro que num prazo de 24 meses o Congresso pudesse suprimir a lacuna, que cujo vácuo prevalece até o momento. Mas observando a particularidade entre um caso e outro, não há como atrelar jurisprudência entre ¨aqueles¨ com Este. Pois sendo ¨aqueles¨ iniciados após a E.C. 15, Este, têm seus ¨bigodes¨ nascidos dos processos datados de 1988, 1989 (projeto n° 153/88) e Decreto Legislativo n° 86 de Março de 1993, portanto somam-se mais de 20 anos de luta “idade”, daí a justificativa ao termo: (bigode). Embora,entendendo que a idade por si apenas,não seria motivo de imperativo,porém o conjunto de fatores alegados,são fatos devidamente comprovados; mesmo com  todo este arcabouço, aqui exposto,também não imaginemo-nos isentos de qualquer questionamento, pois têm-se consciência da polêmica e controvérsia desta questão, porem dado a particularidade, que aparte aos demais, cujos fundamentos estão postos, não tenho dúvida que o judiciário fará JUSTIÇA, mesmo que não haja unanimidade, mas por MAIORIA haveremos de SOBREVIVER, afinal Lei não é peça geométrica, do contrario não seria necessário sua apreciação pela CORTE;cabe ao jurista interpretá-la e concluir pelo seu espírito, que por mais que se ¨pareçam¨, cada um têm seu próprio ¨DNA¨, mesmo parecidos mas não iguais, esta é a diferença, que só a ¨Justiça¨, mesmo que seja por maioria, poderá (deverá) reconhecer.
O conjunto de informações e argumentos aqui expostos, no meu singelo entendimento, sepulta qualquer alegação em contrário.
Meu parecer é favorável, pela implementação (implantação) do Municio de Extrema de Rondônia, incorporados os distritos de Nova Califórnia, vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã, que juntos compõem a micro região de Ponta do Abunã.
É o parecer...
 Conclusão: analisando à luz da ótica jurídica, o conjunto do arcabouço Constitucional aqui exposto, nos leva a imaginar, de forma muito convicta, que o Poder Federal imaginara “ prender em gaiolas,o possível surgimento de novas fronteiras, que certamente tranformar-se-ão em novos municípios, como conhecemos na Bahia, o município de Antonio Carlos Magalhães, uma mega metrópole surgida na virada do século XXI, sustentada pela pujança agrícola e “empurrada” pelo agronegócio. Poderia citar dezenas de exemplos a este, citarei apenas mais um exemplo do estado do Mato Grosso, na região do Diamantino, após a Constituição de 1988, desmembrou-se vários municípios, e “ Destes”, na terceira geração, fora desmembrado de Lucas do Rio Verde o novo município de Ipiranga do Norte e, do município de Tapurá surgiu o novo município de Itanhangá, que juntos somam atualmente o maior PIB de desenvolvimento nacional .
 Usei o termo CHULO, “prender em gaiolas”, como forma de caracterizar os artifícios da linguagem vulgar , a fim de traduzir o entendimento que parece que a etimologia clássica não tem ate aqui surtido o esperado efeito ;vale lembrar que já usei esse mesmo artifício quando da luta pelo fim do litígio, em uma correspondência ao SR. Ministro de Estado da Justiça, na época o digníssimo DR. Nelson A. Jobim, quando na introdução usei uma expressão chula ao convívio gauchesco, comumente usada pelo pessoal da campanha quando se aproximar de qualquer nova Querência :HÔ de casa Tchê, com todo o respeito de conterrâneo que sou, permita me apresentar, para podermos falar nossa “linguagem “ Xirrua” (uma espécie de dialeto entre os vaqueanos da campanha).E não é que surtiu efeito, o Ministro veio na região e a questão fora solucionada. Da mesma forma faço uso da expressão : “prender em gaiolas”, para caracterizar a má vontade subjetiva, que certamente , à nossos legisladores faltara a coragem, para olhar de frente aos seus eleitores e dizer: não se pode mais, criar nenhum município no Brasil, a partir da inserção da EC 15 de 1996, como a existir um “acordo secreto” para Tal. Pois, por mais que se pesquise ao texto da nossa Carta Magna, não há como encontrar expressões do tipo como: “não pode”, ou “está proibido”, ou “fica proibido” criar-se novos municípios . Ao que deduz-se de forma subjetiva, estará entendido para não dizer “combinado”, a fim de confundir o processo (as interpretações),talvez com a preocupação de que, “se abrir a porteira passa a boiada”. Esta é a questão , mas quero aproveitar para sugerir ao Governador Confúcio Moura, fazer esta empreitada, da forma mais diplomática possível, sem muito “barulho”, como é o seu jeito ou marca de administrar as controversas,e deixe que o destino ou a história lhe trará o GALARDÃO. Afinal os 200.000 eleitores do município que é a capital do Estado, que votaram SIM, pela emancipação de Extrema de Rondônia, aguardam com o grito entalado na garganta pra comemorar o valor do seu Voto... “A caneta e a palavra está com o governador”.Pois como está visto, a questão cumpriu a legalidade , não atenta a Moral e atende a uma NECESSIDADE INADIAVEL ...
Também não tenho dúvidas em concluir, após feitas está considerações,todas respaldas na Constituição Federal ou leis Federal, que, o que está posto como empecilho,às pretensões de criação de novos municípios, é “ normas subjetivas”, do imaginário da má vontade política de mandatários que talvez imaginaram “assegurar o mundo para si” , por isso espalharam por todo País essa convicção equivocada de impedimento, alegando que a lei não permite, embora “Nela não consta tais afirmações; no entanto há um boato espalhado, e tem até pessoas que aparentam bom conhecimento, que sustentam, que a lei fixara um prazo de 10 anos, sem que possam ser criados novos municípios; considerando  que tais afirmações fossem procedentes, mas já se passaram mais de 14 anos, no entanto, parece que a convicção de má vontade plantada, continua fazendo efeito negativo. – Até Quando?... não bastasse tudo o que está exposto, vale lembrar que nos últimos anos, quando numa das Casas do Congresso, quando aprova-se uma proposta para destravar essa questão, por mais que seja por unanimidade, quando enviado à Casa ao lado, certamente “vai para a gaveta”, porque não prospera, e surge “Dali ’’, duas ou três propostas diferentes, ai o entendimento tão necessário, não acontece ...
Será que nossos legisladores, imaginaram ou imaginam o Brasil “ dormindo no berço esplêndido”? Acorda Brasil, pois se o Berço é confortável, mas foi feito apenas para menino mamando ...
Por fim não é justo que sejamos a eterna vitima da irresponsabilidade e falta de critérios no passado, que é com certeza, o grande “pano de fundo” que nos levou à toda esta celeuma. Mas agora, conscientes do “Imbróglio” que nos fora imposto, só nos resta a “redenção e o direito de viver” como unidade federativa autônoma: Extrema de Rondônia pede e precisa ser elevada à categoria de Município, este é o fato relevante.
Finalmente, considerando que o entendimento pela inconstitucionalidade das leis que criaram municípios no País, após a inserção da EC nº 15/96, seja definitivo, mas considerando esse caso aparte aos demais, pois o mesmo, teve seu início e comprovação de viabilidade municipal, já em 1988 e ficara “incubado” pela morosidade da “corte” (STF), a quem cabe a vigilância ao fiel cumprimento das normas constitucionais, e, considerando que a Norma não pode retroagir para prejudicar, a Lei nº 2.264, de 19 de março de 2010, que criou o Município de Extrema de Rondônia, não pode ser atrelada à necessidade da regulamentação, ao que está sujeito o § 4º, do Art. 18, da CF, que é a descrição da inserção da emenda Constitucional nº 15/96, pois entendo esteja a salvo pelo princípio do direito adquirido, Art. 5º, §§ 34, 39 e 40, em consonância com o Art, 24, § 3º, da Constituição Federal, e em consonância também com o Art. 9º, Parágrafo único, da Constituição do Estado de Rondônia; Vejo respaldo também nas Leis Federais nºs. 9.709/98 e 10.521/02, já descritas acima: portanto não há como negar o direito do Município de Extrema de Rondônia existir. 
Extrema de Rondônia-RO. 06 de Março de 2.011.
José Hermeto Mazurkewicz ( Zé gaúcho) Membro efetivo e ativo da Comissão Inter Distrital e encarregado do acompanhamento jurídico.

    terça-feira, 28 de junho de 2011

    FOTO DO DIA: DUDINKA (TAYMYR DOLGANO-NENETS) RÚSSIA

    Dudinka ( Russo: Дуди́нка)  Taymyr Dolgano-Nenets (Таймы́рский Долга́но-Не́нецкий) população: 24.700 hab. Localização: Golfo de Yenisei, Mar de Kara, Ártico Siberiano.

     

    segunda-feira, 27 de junho de 2011

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: OIAPOQUE E SAINT-GEORGES-DE-L'OYAPOCK (BRASIL E FRANÇA DIVIDIDOS POR UM RIO)

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: OIAPOQUE E SAINT-GEORGES-DE-L'OYAPOCK (BRASIL E FRANÇA DIVIDIDOS POR UM RIO)

    OIAPOQUE E SAINT-GEORGES-DE-L'OYAPOCK (BRASIL E FRANÇA DIVIDIDOS POR UM RIO)




    Oiapoque é um município brasileiro localizado no extremo norte do estado do Amapá. Sua área é de 22,625 km²; e sua população, de acordo com o censo 2010 é de 20.426 habitantes. Sua densidade demográfica é de 0,71 hab/km².







































    História
    Durante o período colonial, o município de Oiapoque era parte da Capitania do Cabo Norte. Nos primórdios do século XVI, os portugueses da América travam lutas com outros europeus, para estabelecer domínio territorial ao sul do rio Oiapoque - na época conhecido como rio de Vicente Pinzón - e ao norte do rio Amazonas, para expandir os impérios colonizadores que cada grupo representava.

    Os primitivos habitantes da região são antepassados dos povos Waiãpi, que ocupavam a extensão territorial do rio Oiapoque; dos Galibi e Palikur, concentrados no vale do rio Uaçá e seus afluentes. A palavra Oiapoque tem origem tupi-guarany, sendo uma derivação do termo "oiap-oca", que significa "casa dos Waiãpi".
















    O município de Oiapoque originou-se da morada de um mestiço, em data que não se pode precisar, de nome Emile Martinic, o primeiro habitante não-índio do município. Sabe-se que a localidade passou a ser conhecida como "Martinica"; e, ainda hoje, não é raro ouvir essa designação, notadamente de habitantes mais antigos. Em 1907, o Governo Federal criou o Primeiro Destacamento Militar do município, que servia de abrigo a presos políticos. Alguns anos depois, esse destacamento foi transferido para Santo Antônio, atual distrito de Clevelândia do Norte, com a denominação de Colônia Militar. Para consolidar a soberania nacional sobre as áreas limítrofes, face ao contestado franco-brasileiro, foi, então, erguido um monumento à pátria, indicativo do marco inicial do território brasileiro.

    Geografia
    O município de Oiapoque está localizado na parte mais setentrional do estado do Amapá. Limita-se ao norte com a Guiana Francesa, ao sul com os municípios de Calçoene, Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari. Ao leste é banhado pelo Oceano Atlântico e a oeste faz fronteira com o município de Laranjal do Jari.

    É composto por uma sede municipal, Oiapoque, e quatro distritos:

    Clevelândia do Norte (área de destacamento militar do exército)
    Vila Velha (área de propriedades agro-extrativas)
    Vila Brasil (serve de apoio aos garimpos infiltrados nas Guiana Francesa)
    Taperebá (área de apoio aos pescadores da costa marítima).
    Outras localidades se distribuem na área geográfica municipal:

    Ponte do Cassiporé (área de intercessão da BR-156)
    Rio Cassiporé - importante ponto de apoio tanto para o tráfego rodoviário da BR-156, quanto para o fluvial, principalmente para os pecuaristas e agricultores da região, e outros povoados menores (indígenas) como: Manga, Santa Isabel, Espírito Santo, Açaizal, Urucaura e Kumarumã.
    Existe apenas uma via de ligação com a capital do Estado, Macapá: a BR-156, com aproximadamente 600 km. Oiapoque é folcloricamente conhecida como entrada e saída para a Europa, através da Guiana Francesa. O município foi criado em 23 de maio de 1945, através da lei 7578.







































    Saint-Georges-de-l'Oyapock é uma comuna Francesa do departamento de ultramar da Guiana, localizada em frente ao município Brasileiro de Oiapoque. É sede do 3º Regimento de Infataria da França Exterior. possui uma população de 3.605 habitantes em uma área municipal de 2.320 km².Devido à Guiana Francesa fazer parte da União Européia a região possui um comércio fervoroso com o município Brasileiro. situa-se a 60 km da foz do Rio Oiapoque. Foi assinado en Saint-Georges um tratado entre o então presidente da França, Nicolas Sarkozy e o presidente do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva o acordo para a construção de uma ponte entre os dois municípios, a começar em final de 2011.

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: NOVOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA ELEGERÃO PREFEITOS EM 2012

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: NOVOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA ELEGERÃO PREFEITOS EM 2012

    NOVOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA ELEGERÃO PREFEITOS EM 2012


    Aos poucos, os contornos do cenário eleitoral vão se tornando mais claros em todos os municípios, inclusive em Pescaria Brava, o novo município que terá sua primeira eleição no próximo ano. Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral baixou uma resolução com os procedimentos para o cadastro eleitoral e partidário que regerá a eleição em Pescaria Brava e também em Balneário Rincão.
    Os partidos já começaram a instalar as comissões provisórias que darão origem aos diretórios municipais e a movimentação teve início. Por enquanto, aventam-se duas possibilidades: chapa única ou partidos coligados em torno de três candidaturas. Entre os partidos, PMDB e PT são os que aparecem com as tratativas mais adiantadas.
    No PMDB, desponta a indicação do vereador de Laguna Deivysson de Souza, porém, há outra ala do partido se agrupando em torno do nome do vereador Everaldo. Já no PT, o nome mais cotado é o do professor Marcelo Mendes. Na semana passada o partido se reuniu para discutir os rumos em Pescaria Brava. “Há outro companheiro que tem interesse em ser prefeito e estamos conversando. De qualquer forma, o partido precisará construir esta campanha. Não estamos fechados ao diálogo com nenhum partido”, afirma Marcelo.
    Em entrevistas concedidas à imprensa em Laguna, Deivysson sinalizou a possibilidade de o vereador Aderbal Moreira (PSDB) ser o vice em sua coligação. Porém, dentro do próprio PSDB há pessoas interessadas em disputar a eleição como cabeça de chapa. Para vice do PT tem-se falado em uma parceria com o PRB, mas o PSB também tem conversado com o partido e pode vir a se coligar também. O único partido que ainda não teria uma posição definida é o PP, abrindo-se a possibilidade para uma quarta chapa ou coligação.
    Município - A discussão sobre a emancipação de Pescaria Brava do município- mãe, Laguna, arrasta-se há alguns anos. O plebiscito foi realizado em 2003, mas a lei estadual que possibilitava a criação de municípios foi questionada e, só em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e, assim, deu ganho de causa aos municípios. Logo em seguida o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu que a primeira eleição deveria acompanhar o calendário eleitoral municipal, ou seja, somente em 2012.

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: SÃO JOAQUIM - SANTA CATARINA: A ROTA DAS NEVES EM UM PAIS TROPICAL

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: SÃO JOAQUIM - SANTA CATARINA: A ROTA DAS NEVES EM UM PAIS TROPICAL

    SÃO JOAQUIM - SANTA CATARINA: A ROTA DAS NEVES EM UM PAIS TROPICAL


    São Joaquim é um município brasileiro do estado de Santa Catarina. Localiza-se a uma latitude 28° 17' 38" Sul e a uma longitude 49° 55' 54" Oeste, estando a uma altitude de 1.353 metros. Sua população pelo censo 2010 é de 24.812 habitantes. Situada no Planalto Serrano, está localizada a 136 km de Tubarão, 81 km de Lages e 227 km de Florianópolis. A cidade conta com uma grande diversidade étnica, composta principalmente por descendentes de portugueses, africanos, alemães, italianos e japoneses. Há também grande parte da população vinda de outros estados, principalmente do Rio Grande do Sul. Sua área é de 1.885,60 km².















    A instalação da 1ª Câmara Municipal foi em 7 de maio de 1887 onde foram eleitos como vereadores Matheus Ribeiro de Sousa, Marcos Batista de Sousa, José Alves de Sá, José Rodrigues de Sousa, João de Deus Pinto de Arruda, Aureliano de Sousa e Oliveira (Neto) e Policarpo José Rodrigues.


    Principais atividades econômicas

    A economia do município era fundamentada na pecuária, mas teve grande impulso com a cultura de frutas de clima temperado, como a maçã, iniciada na década de 1970. Hoje, São Joaquim é o maior produtor da fruta no Estado, contando com mais de 1000 pequenos produtores. O turismo também é importante para a cidade, por conta do clima frio e da possibilidade de precipitações de neve, algo inexistente em grande parte do Brasil. O município vem se destacando também pelos vinhos de altitude que estão alcançando nível internacional tais como: Villa Francioni, Joaquim, Quinta da Neve, Núbio, entre outros.




























    Geografia e clima

    Situada a 1.353 metros de altitude, São Joaquim é uma das cidades mais altas do país, quanto à altitude da sede municipal. O clima do município é subtropical ou temperado (Cfb), com verões frescos e baixas temperaturas no inverno - os termômetros já marcaram -10 °C no inverno de 1991, sendo o recorde da cidade - os recordes no Brasil são de -14 °C, no município de Caçador, e de -17,8 °C (não oficial), no Morro da Igreja, no município vizinho de Urubici. No verão, a temperatura máxima já registrada foi de 31,4 °C. Juntamente com Urupema, no mesmo estado, e São José dos Ausentes, no Rio Grande do Sul, é considerado o município mais frio do Brasil, com temperatura média anual de 13 °C. O mês mais quente é janeiro, com temperatura média de 17 °C, enquanto o mês mais frio é julho, com média de 9 °C. Durante os meses de inverno, é comum a ocorrência de geadas e ocasionalmente, nos dias de frio mais intenso, ocorrem precipitações de neve, que no entanto não aparecem muitas vezes ao ano e poucas vezes são intensas, pois sua latitude é relativamente baixa para propiciar precipitações de neve mais abundantes e com maior freqüência. Em 26 e 27 de junho de 2011 a temperatura chegou a -5,4 graus  com sensação térmica de -27 graus.



    domingo, 26 de junho de 2011

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: MUNICIPALIDADE DE "U" - ESTADO DE POHNPEI -ESTADOS FEDERADOS DA MICRONÉSIA

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: MUNICIPALIDADE DE "U" - ESTADO DE POHNPEI -ESTADOS FEDERADOS DA MICRONÉSIA

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: REGIÃO AUTONÔMA DE MADEIRA (PORTUGAL) E SEUS 11 MUNICÍPIOS

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: REGIÃO AUTONÔMA DE MADEIRA (PORTUGAL) E SEUS 11 MUNICÍPIOS

    MUNICIPALIDADE DE "U" - ESTADO DE POHNPEI -ESTADOS FEDERADOS DA MICRONÉSIA

    U
    é o nome de um município do Estado de Pohnpei, Federação da Micronésia. Possui uma população de 3.192 habitantes (Censo 2010), a principal localidade e centro administrativo do município de U chama-se Alohkapw. U é uma região hoteleira do estado de Pohnpei`, sendo um dos principais destinos turisticos desse Estado.


    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: REGIÃO AUTONÔMA DE MADEIRA (PORTUGAL) E SEUS 11 MUNICÍPIOS

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: REGIÃO AUTONÔMA DE MADEIRA (PORTUGAL) E SEUS 11 MUNICÍPIOS

    REGIÃO AUTONÔMA DE MADEIRA (PORTUGAL) E SEUS 11 MUNICÍPIOS

    Divisão da Região Autônoma da Madeira (Portugal) em municípios e freguesias (censo 2004):

    CALHETA
    área: 115,65 km²
    população: 11.856 hab.
    Freguesias:
    1.Arco da Calheta: 3 241 hab.
    2.Calheta: 3 105 hab.
    3.Estreito da Calheta: 1 630 hab.
    4.Fajã da Ovelha: 1 016 hab.
    5.Jardim do Mar: 252 hab.
    6.Paul do Mar: 885 hab.
    7.Ponta do Pargo: 1 145 hab.
    8.Prazeres: 672 hab































    CÂMARA DE LOBOS
    área: 52,15 km²
    população: 34.614 hab. (2001)
    freguesias:
    1.Câmara de Lobos: 16 842 hab.
    2.Curral das Freiras: 1 673 hab.
    3.Estreito de Câmara de Lobos: 10 236 hab.
    4.Jardim da Serra: 3 707 hab.
    5.Quinta Grande: 2 156 hab.



























    FUNCHAL
    área:76,25 km²
    população: 103.961 hab. (2001)
    Freguesias:
    Imaculado Coração de Maria
    Monte
    Santa Luzia
    Santa Maria Maior
    Santo António
    São Gonçalo
    São Martinho
    São Pedro
    São Roque

    As ilhas Selvagens também dependem administrativamente do concelho do Funchal, embora não constituam qualquer freguesia.

































    MACHICO
    área:67,73km²
    população: 21.747 hab. (2001)
    Freguesias:
    1.Água de Pena: 1 759 hab.
    2.Caniçal: 3 893 hab.
    3.Machico: 11 947 hab.
    4.Porto da Cruz: 2 793 hab.
    5.Santo António da Serra: 1 355 hab.










































    PONTA DO SOL
    área:43,80 km²
    população:8.125 hab. (2001)
    Freguesias:
    1.Ponta do Sol: 4 224 hab.
    2.Canhas: 3 214 hab.
    3.Madalena do Mar: 687 hab.






























    PORTO MONIZ
    área:82,60 km²
    população: 2.927 hab. (2001)
    Freguesias:

    1.Achadas da Cruz: 220 hab.
    2.Porto Moniz: 1 700 hab.
    3.Ribeira da Janela: 291 hab.
    4.Seixal: 716 hab.
































    PORTO SANTO
    área: 42,17 km²
    população: 4.474 hab.
    Freguesias:
    é constituida apenas da freguesia de Porto Santo
































    RIBEIRA BRAVA
    área: 65,10 km²
    população: 12.494 hab. (2001)
    Freguesias:
    Campanário
    Ribeira Brava
    Serra de Água
    Tábua






























    SANTA CRUZ
    área:81,50 km²
    população: 29.721 hab.
    Freguesias:

    1.Camacha: 7 991 hab.
    2.Caniço: 11 586 hab.
    3.Gaula: 3 092 hab.
    4.Santa Cruz: 6 070 hab.
    5.Santo António da Serra: 982 hab.
































    SANTANA
    área: 93,10 km²
    população: 8.804 hab. (2001)
    Freguesias:
    1.Arco de São Jorge: 509 hab.
    2.Faial: 1 961 hab.
    3.Ilha: 358 hab.
    4.Santana: 3 439 hab
    5.São Jorge: 1 610 hab.
    6.São Roque do Faial: 927 hab.






























    SÃO VICENTE
    área: 78,70 km²
    população: 6.198 hab. (2001)
    Freguesias:

    1.Boaventura: 1 537 hab.
    2.Ponta Delgada: 1 325 hab.
    3.São Vicente: 3 336 hab.



















    sábado, 25 de junho de 2011

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: MUNICIPALIDADES (DISTRITOS) DO PARAGUAI POR DEPARTAMENTO (2011)

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: MUNICIPALIDADES (DISTRITOS) DO PARAGUAI POR DEPARTAMENTO (2011)

    MUNICIPALIDADES (DISTRITOS) DO PARAGUAI POR DEPARTAMENTO (2015)

    Lista de municipalidades (distritos) do Paraguai (incluindo os novos distritos criados e instalados até 2015 e população estimada para Janeiro 2016)

























    Capital
    Asunción (525.294)

    Alto Paraguay
    Bahía Negra (2.481)
    Fuerte Olimpo (4.221)
    Puerto Casado (5.810)
    Capitán Carmelo Peralta (4.385)

    Alto Paraná
    Ciudad del Este  (293.817)
    Doctor Juan León Mallorquín (21.789)
    Doctor Raúl Peña (8.855)
    Domingo Martínez de Irala  (6.066)
    Hernandarias (77.645)
    Iruña (6.111)
    Itakyry (36.371)
    Juan Emilio O'Leary (24.846)
    Los Cedrales  (10.361)
    Mbaracayú  (8.895)
    Minga Guazú (82.086)
    Minga Porá (14.664)
    Naranjal  (6.285)
    Ñacunday  (9.573)
    Presidente Franco (93.095)
    San Alberto  (12.297)
    San Cristóbal  (10.731)
    Santa Fe del Paraná  (4.477)
    Santa Rita  (30.413)
    Santa Rosa del Monday  (7.340)
    Tavapy (8.178)
    Yguazú (11.120)


























    Amambay
    Bella Vista Norte (15.972)
    Capitán Bado  (18.792)
    Pedro Juan Caballero  (115.583)
    Zanga Pytá (7.498)
    Karapaí (4.024)

    Boquerón
    Filadelfia  (17.777)
    Loma Plata  (16.130)
    Mariscal José Félix Estigarribia (27.807)

    Caaguazú
    Caaguazú (121.313)
    Carayaó  (15.762)
    Coronel Oviedo (115.524)
    Doctor Cecilio Báez  (7.753)
    Doctor Juan Eulogio Estigarribia (36.050)
    Doctor Juan Manuel Frutos  (24.088)
    José Domingo Ocampos  (11.065)
    La Pastora (5.258)
    Mariscal Francisco Solano López (6.941)
    Nueva Londres 4.943)
    Nueva Toledo (4.982)
    Raúl Arsenio Oviedo  (16.848)
    Repatriación  (33.129)
    R. I. Tres Corrales  (9.320)
    San Joaquín  (17.742)
    San José de los Arroyos (19.339)
    Santa Rosa del Mbutuy (12.896)
    Simón Bolívar  (6.158)
    Tembiaporá  (14.446)
    Tres de Febrero (9.973)
    Vaquería  (11.767)
    Yhú  (34.876)
    Doctor Blás Garay ***

    Caazapá
    Abaí (31.996)
    Buena Vista  (6.173)
    Caazapá (26.112)
    Doctor Moisés Santiago Bertoni (5.669)
    Fulgencio Yegros (6.847)
    General Higinio Morínigo (6.271)
    Maciel (4.780)
    San Juan Nepomuceno (36.580)
    Tavaí (17.823)
    Yuty (21.860)
    3 de Mayo (17.928)

    Canindeyú
    Corpus Christi  (9.835)
    Curuguaty (52.937)
    Gral. Francisco Caballero Álvarez (11.765)
    Itanará (3.194)
    Katueté (8.594)
    La Paloma del Espiritu Santo (8.711)
    Nueva Esperanza (12.717)
    Salto del Guairá  (31.477)
    Villa Ygatimí (16.562)
    Yasy Kañy  (27.238)
    Yby Pytá (11.713)
    Ybyrarobaná (13.946)
    Ypejhú (8.466)


    Central
    Areguá (70.490)
    Capiatá (224.152)
    Fernando de la Mora (167.018)
    Guarambaré (33.208)
    Itá (75.606)
    Itauguá (100.456)
    Julián Augusto Saldívar  (51.891)
    Lambaré (170.851)
    Limpio (131.728)
    Luque (263.604)
    Mariano Roque Alonso (97.585)
    Ñemby (126.817)
    Nueva Italia  (11.934)
    San Antonio (62.663)
    San Lorenzo (252.561)
    Villa Elisa (75.933)
    Villeta (36.985)
    Ypacaraí (26.446)
    Ypané (48.772)

    Concepción
    Belén (12.418)
    Concepción (81.917)
    Horqueta (60.031)
    Loreto (18.514)
    San Carlos del Apa  (742)
    San Lázaro (11.509)
    Yby Yaú  (30.527)
    Azotey  (8.496)
    Sargento José Félix López  (6.924)
    San Alfredo  (5.279)
    Paso Barreto  (4.136)

    Cordillera
    Altos  (14.075)
    Arroyos y Esteros  (24.282)
    Atyra  (16.514)
    Caacupé (54.420)
    Caraguatay (13.500)
    Emboscada (18.127)
    Eusebio Ayala  (23.235)
    Isla Pucú  (7.840)
    Itacurubí de la Cordillera (11.169)
    Juan de Mena  (6.731)
    Loma Grande (3.461)
    Mbocayaty del Yhaguy  (4.232)
    Nueva Colombia (3.889)
    Piribebuy  (27.594)
    Primero de Marzo (6.702)
    San Bernardino (11.699)
    San José Obrero (4.358)
    Santa Elena  (5.171)
    Tobatí  (31.393)
    Valenzuela (6.862)
    Aguaity

    Guairá
    Borja (10.181)
    Independencia  (26.748)
    Coronel Martínez (6.448)
    Dr. Bottrell (1.690)
    José A. Fassardi (6.890)
    Félix Pérez Cardozo (6.077)
    Itapé  (7.792)
    Iturbe (9.284)
    Mbocayaty del Guairá (8.483)
    Natalicio Talavera (4.803)
    Ñumí (3.503)
    Paso Yobai  (26.127)
    San Salvador (3.042)
    Villarrica (70.554)
    Yataity del  Guairá (4.715)
    Capitán Mauricio José Troche (10.855)
    General Eugenio Alejandrino Garay (8.308)
    Tebicuary (3.058)

    Itapúa
    Alto Verá  (17.468)
    Bella Vista (13.566)
    Cambyretá (51.972)
    Capitán Meza  (13.802)
    Capitán Miranda  (13.014)
    Carlos Antonio López  (19.734)
    Carmen del Paraná  (8.545)
    Coronel José Félix Bogado (20.715)
    Edelira  (24.320)
    Encarnación (127.527)
    Fram (9.811)
    General Artigas (12.975)
    General Delgado(7.894)
    Hohenau (14.414)
    Itapúa Poty  (16.785)
    Jesús (6.339)
    La Paz (3.333)
    José Leandro Oviedo (4.834)
    Mayor Julio Dionisio Otaño (15.196)
    Natalio  (21.227)
    Nueva Alborada (7.754)
    Obligado  (16.281)
    Pirapó (8.938)
    San Cosme y Damián  (9.712)
    San Juan del Paraná (9.410)
    San Pedro del Paraná  (33.366)
    San Rafael del Paraná  (22.831)
    Tomás Romero Pereira  (29.916)
    Trinidad (9.340)
    Yatytay (13.182)

    Misiones
    Ayolas (18.178)
    San Ignacio Guazu  (32.163)
    San Juan Batista (22.181)
    San Miguel (5.872)
    San Patricio (3.724)
    Santa María da Fé (8.679)
    Santa Rosa de Lima (18.394)
    Santiago  (6.621)
    Villa Florida (3.435)
    Yabebyry  (2.739)

     Ñeembucú
    Alberdi (9.141)
    Cerrito  (5.569)
    Desmochados  (1.785)
    General José Eduvigis Díaz (4.014)
    Guazú Cuá (2.169)
    Humaitá (3.097)
    Isla Umbú (3.010)
    Laureles (3.516)
    Mayor José de Jesús Martínez (4.248)
    Paso de Patria (2.081)
    Pilar  (32.435)
    San Juan Bautista del Ñeembucú (5.857)
    Tacuaras (3.849)
    Villa Franca (1.312)
    Villalbín  (2.438)
    Villa Oliva (3.750)

    Paraguarí
    Acahay  (16.233)
    Caapucú  (8.333)
    Carapeguá  (35.878)
    Escobar (8.659)
    General Bernardino Caballero (7.223)
    La Colmena (5.787)
    Mbuyapey  (14.512)
    Paraguarí  (24.024)
    Pirayú  (17.601)
    Quiindy (21.233)
    Quyquyhó (7.482)
    San Roque González de Santa Cruz (12.162)
    Sapucai  (6.761)
    Tebicuarymí (4.532)
    Yaguarón (31.161)
    Ybycuí  (24.599)
    Ybytymí (7.376)

    Presidente Hayes
    Benjamín Aceval (19.594)
    Dr. José Falcón (4.067)
    General José María Bruguéz (3.216)
    Nanawa (5.884)
    Puerto Pinasco (9.380)
    Tenente Primero Manuel Irala Fernández (25.326)
    Tenente Esteban Martínez (3.292)
    Villa Hayes (48.041)
    Pozo Colorado (17.727)

    San Pedro
    Antequera  (4.178)
    Capiibary (43.995)
    Choré  (29.552)
    General Elizardo Aquino  (24.212)
    General Isidoro Resquín  (25.216)
    Guayaibí  (30.377)
    Itacurubí del Rosario (11.821)
    Liberación (23.984)
    Lima (12.158)
    Nueva Germania (6.565)
    San Estanislao (53.536)
    San Pablo  (3.766)
    San Pedro de Ycuamandiyú (34.839)
    Santa Rosa del Aguaray (38.318)
    Tacuatí (15.538)
    Unión  (6.970)
    Veinticinco de Diciembre (10.241)
    Villa del Rosario (11.294)
    Yataity del Norte  (12.824)
    Yrybucuá (15.117)

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: UM POUCO DE HISTÓRIA: CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS NO BRASIL

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: UM POUCO DE HISTÓRIA: CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS NO BRASIL

    UM POUCO DE HISTÓRIA: CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS NO BRASIL


    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: 

    Retifica os limites e a divisão administrativa dos Territórios do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã, e do Iguassú
    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
    Art. 1º São fixados os seguintes limites para os Territórios Federais criados pelo Decreto-lei n.º 5.812, de 13 de setembro de 1943:
    a) Território Federal do Amapá - a Noroeste e Norte, a linha de limites com as Guianas Holandesa e Francesa; - a Nordeste e Leste, com o Oceano Atlântico (incluindo as ilhas litorâneas de Maracá, da Onça e outras) - a Sueste e Sul, o talvegue do Canal do Norte, (incluindo o arquipélago de Bailique - ilhas de Bailique, do Jaburrú, do Brigue, Curuá, do Franco, dos Marinheiros e outras menores) - e uma linha no braço norte do rio Amazonas que acompanhe o alinhamento geral da margem continental (excluindo a maior parte das ilhas dêste braço e incluindo apenas as muito próximas do continente, no alinhamento das terras marginais, como as ilhas Pedreira, Santana, dos Periquitos e outras menore
    s) até a foz do rio Jari; - a Sudoeste e Oeste, o rio Jari, da sua foz até a sua nascente principal na serra do Tomucumaque;
    b) Território Federal do Rio Branco - a Oeste, Norte e Leste, os limites com a República da Venezuela e a Guiana Inglesa; a Sueste e Sul, o rio Jamundá ou Nhamundá, da sua nascente principal na Serra Uassari até o paralelo da nascente principal do rio Alalaú, seguindo por êsse paralelo até alcançar a referida nascente; o rio Alalaú, até a sua foz no rio Jauaperi, descendo por êste até a sua foz no rio Negro e por êste rio acima até a foz do rio Jufari; - a Sudoeste, o rio Jufari, desde a sua foz até a sua nascente principal; o divisor de águas entre os rios Demeni e Xeruini, desde a nascente principal do Jufarí até o divisor de águas entre o Demení e o Catrimani; êste divisor até encontrar o paralelo que passa pela nascente principal do rio Catrimani e seguindo por êste paralelo até a serra Parima;
    c) Território Federal do Guaporé - a Noroeste, o divisor de águas Ituxí-Abunã e Ituxí-Madeira, até o ponto mais próximo da nascente do Paraná Pixuna, descendo pelo dito Paraná-Pixuna até o paralelo da confluência do Igarapé Maicí com o rio Madeira; - a Norte, Nordeste, Leste e Sudoeste, pelo paralelo da confluência do Igarapé Maicí com o rio Madeira até essa confluência, subindo êsse igarapé até a sua nascente, seguindo pelo divisor Gi-Paraná-Marmelos e Gi-Paraná-Roosevelt, até o paralelo da confluência do rio Capitão Cardoso com o rio Roosevelt; seguindo por êsse paralelo até a dita confluência, sobe o rio Capitão Cardoso e o seu formador rio Tenente Marques até a fóz do igarapé Pesqueira; dessa foz, por uma reta, até o salto Joaquim Rios no rio Iquê, subindo o rio Iquê até a fóz do córrego Toluirí-inazá, pelo qual sobe até a sua nascente e daí, pelo divisor de águas, até a nascente principal do rio Cabixí, pelo qual desce até sua fóz no rio Guaporé; - ao Sul, Sudoeste e Oeste, pelos limites com a República da Bolívia, desde a confluência do rio Cabixí com o rio Guaporé, até o limite entre o Terrritório do Acre e o Estado do Amazonas por cuja linha limítrofe continua até encontrar o divisor de águas Ituxí-Abunã;
    d) Território Federal de Ponta Porã - a Oeste e Noroeste, pelo rio Paraguai desde a fóz do rio Apa até a fóz do rio Miranda: - a Nordeste, Leste e Sueste pelo rio Miranda, desde a sua fóz no Paraguai até a fóz do rio Aquidauana, subindo por êste até a fóz do ribeirão Agachí pelo qual segue até as nascentes dêste ponto, por uma linha reta até a principal cabeceira do ribeirão Taquaral, descendo por êste, até a sua desembocadura no rio Miranda; em seguida, por êste rio acima até a barra do rio Nioaque pelo qual sobe até a fóz do córrego Jacarezinho; por êste córrego acima até sua nascente e daí, por uma linha reta, até a cabeceira do córrego Laranjeira; desce por êste córrego até a sua fóz no ribeirão Canadá; pelo qual desce até a fóz, do córrego Burití; deste ponto, por uma linha reta, até a confluência do córrego Espenídio no ribeirão Taquarussú, subindo por êste até' a fóz do ribeirão Corumbá por êste acima, até a foz do rio Cangalha, pelo qual sobe até a sua nascente; daí alcança o divisor de águas do rio Brilhante e do ribeirão Burití, também chamado do Américo; segue por êste divisor até a nascente do rio Brilhante pelo qual desce até a sua fóz no rio Ivinheima; prossegue pelo rio Ivinheima abaixo e, pelo seu braço navegável mais importante, alcança o rio Paraná; descendo por êste, segue até a fronteira com a República do Paraguai na serra do Maracajú; - ao Sul e Sudoeste, com a República do Paraguai, acompanhando o limite internacional, até a fóz do rio Apa;
    e) Território Federal do Iguassú - ao Norte, Nordeste e Sueste, o rio Ivaí desde a sua fóz no Paraná até a confluência do rio Tapiracuí, subindo por êste até a foz do ribeirão Saltinho pelo qual sobe até as suas cabeceiras; daí, por uma linha reta e sêca, alcança as nascentes do rio d'Areia e descendo por êste vai até a sua fóz no rio Piquirí; deste ponto segue pelo rio Piquirí acima até a fóz do rio Cobre, pelo qual sobe até a foz do rio de Cinco Voltas por êste acima até a desembocadura do arroio dos Quatís, pelo qual sobe até a sua nascente; daí, por uma linha reta. alcança a cabeceira do rio Restinga Grande e por êste abaixo até sua foz no rio Cantagalo pelo qual desce até o rio Cavernoso, descendo por êste até sua foz no rio Iguassú; dêste ponto, segue pelo rio Iguassú acima até a foz do rio Eutiá, pelo qual sobe até as suas nascentes de onde segue em linha reta até as cabeceiras do lageado Rancho Grande pelo qual desce até sua foz no rio Chopim; daí, pelo Chopim abaixo, té a foz do rio das Lontras e por êste, águas acima, até a foz do ribeirão das Capivaras pelo qual sobe até sua nascente; dêsse ponto segue pelo espigão divisor das águas dos rios Iguassú e Uruguai, passando pelo morro da Balisa, no rumo geral de Leste, até encontrar as nascentes do lageado Santa Rosa; desce por êste lageado até sua desembocadura no rio Chapecó, pelo qual sobe até a foz do lageado Norte, e por êste acima até sua nascente; daí continua por uma linha sêca até encontrar a nascente do lageado Tigre e por êste abaixo até sua foz no rio Chapecózinho; descendo por êste até a foz do lageado do Paulo, pelo qual sobe até a sua nascente; daí, por uma linha reta, à cabeceira do lageado Torto; desce por êste até a sua confluência no rio Ressaca, pelo qual continua águas abaixo até sua foz no rio Iraní, descendo por êste até sua foz no rio Uruguai; - ao Sul, o rio Uruguai, da foz rio Iraní até a foz do Peperi-guassú, nos limites com a República Argentina; - a Sudoeste, Oeste e Noroeste, a linha internacional com as Repúblicas da Argentina e do Paraguai, prosseguindo pelo talvegue do rio Paraná até a foz do rio Ivaí.
    Art. 2º Fica restabelecida a jurisdição dos Estados sôbre as áreas dos Territórios incluídas na delimitação estabelecida no artigo do Decreto-lei n. 5.812, de 13 de setembro de 1943, e que não constam da delimitação ora fixada.
    Parágrafo único. Os Estados alterarão o quadro territorial vigente, para o fim de excluir do mesmo as áreas retiradas à sua jurisdição, pelo presente Decreto-lei, e bem assim a inclusão das que ora lhes foram restituídas.
    Art. 3º Os Territórios a que alude o artigo 1º têm a seguinte divisão:
    a) o Território do Amapá é dividido em três Municípios, com as deno minações de Amapá, Macapá e Mazagão, compreendendo o primeiro a área do Município de igual nome, que pertencia ao Estado do Pará; o segundo, parte do Município do mesrno nome, daquele Estado; e o terceiro, parte dos Municípios de Mazagão e Almeirim, que pertenciam ao Estado já referido;
    b) o Território do Rio Branco é dividido em dois Municípios, com as denominações de Boa Vista e Catrimani, compreendendo o primeiro a área do Município de igual nome que pertencia ao Estado do Amazonas e o segundo a parte do Município da Moura, do mesmo Estado;
    c) o Território do Guaporé é dividido em três Municípios, com as denominações de Pôrto Velho, Alta Madeira e Guajará Mirírn, compreendendo o primeiro a área do Município de igual nome e parte do Município de Humaitá, ambos do Estado do Amazonas; o segundo, a área do Município do Alto Madeira, do Estado de Mato Grosso; o terceiro, a área do Município de igual nome e parte do de Mato Grosso, que pertenciam ao último Estado acima referido;
    d) o Território de Ponta Porã é dividido em sete Municípios, com as denominações de Pôrto Murtinho, Bela Vista, Ponta Porã, Dourados, Miranda, Nioaque e Maracajú; cada um dos quatro primeiros compreende a área do Município de igual nome que pertencia ao Estado de Mato Grosso; o quinto, parte dos Municípios de Miranda e de Corumbá, do mesrno Estado; o sexto e o sétimo, respectivamente, parte dos Municípios de igual nome, ainda do mesmo Estado;
    e) o Território do Iguassú é dividido em cinco Municípios, com as denominações de Foz do Iguassú, Clevelândia, Iguassú, Mangueirinha e Xapecó; o primeiro compreende a área do Município de igual nome, que pertencia ao Estado do Paraná, e parte do distrito de Campo Mourão, do Município de Guarapuava, do mesmo Estado; o segundo compreende a área do Município de igual nome, que pertencia ao Estado já referido; o terceiro, o distrito de Laranjeiras e parte do distrito de Catanduvas, ambos do Município de Guarapuava, já mencicnado; o quarto, parte do Município de Palmas, ainda do mesmo Estado; e o quinto, parte do Município de Xapecó, que pertencia ao Estado de Santa Catarina.
    Art. 4º A capital do Território do Amapá é a cidade de Macapá; a do Território do Rio Branco é a cidade de Boa Vista; a do Território de Guaporé é a cidade de Porto Velho; a do Território de Ponta Porã é a cidade de Maracajú; a do Território do Iguassú é a cidade de igual nome (vila de Xagú, ex-Laranjeiras) .
    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1 de julho de 1944, mas as suas disposições retroagirão ao dia 1 de janeiro de 1944 para efeitos fiscais.
    Parágrafo único. Os tributos que a União, o Estado ou o Município já tiverem recebido na data desta Lei ficarão, porém, definitivamente incorporados às respectivas receitas, valendo a quitação dada pela repartição arrecadadora até agora competente perante a que a substituir.
    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
    Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
    GETULIO VARGAS
    Alexandre Marcondes Filho
    A. de Souza Costa.
    CLBR PUB 31/12/1944 003 000144 1 Coleção de Leis do Brasil 

    sexta-feira, 24 de junho de 2011

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: POPULAÇÃO TOTAL DOS POVOADOS E DE ÁREAS URBANAS ISOLADAS NO ACRE CONFORME CENSO 2010 POR MUNICÍPIO

    CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: POPULAÇÃO TOTAL DOS POVOADOS E DE ÁREAS URBANAS ISOLADAS NO ACRE CONFORME CENSO 2010 POR MUNICÍPIO

    POPULAÇÃO TOTAL DOS POVOADOS E DE ÁREAS URBANAS ISOLADAS NO ACRE CONFORME CENSO 2010 POR MUNICÍPIO

    ACRELÂNDIA  (Povoados: 182 hab.)
    BRASILÉIA (Povoados: 251 hab.) (áreas Urbanas Isoladas: 426 hab.)
    CAPIXABA (Povoados: 210 hab.) (áreas uirbans isoladas: 44 hab.)
    CRUZEIRO DO SUL (Povoados: 4.891 hab.)
    EPITACIOLÂNDIA (áreas urbanas isoladas: 150 hab.)
    PORTO ACRE (áreas urbanas isoladas: 6.088 hab.)
    PORTO WALTER (Povoados: 316 hab. )
    RIO BRANCO (Povoados: 3.437 hab.) (áreas urbanas isoladas: 7.604 hab.)
    RODRIGUES ALVES (Povoados: 513 hab.)
    SENA MADUREIRA (áreas urbanas isoladas: 1.243 hab.)
    SENADOR GUIMARD (Povoados: 332 hab.) (áreas urbanas isoladas: 79 hab.)
    TARAUACÁ (Povoados: 877 hab.) (áreas urbanas isoladas: 1.979 hab.)
    XAPURI (áreas urbanas isoladas: 244 hab.)

    Este Critério foi usado pelo IBGE no censo 2010 para destacar aglomerados urbanos e rurais com mais de 50 residências, não sendo constatados como distritos pois não existe uma lei de criação até a data do censo, a considerar-se que para o município de CRUZEIRO DO SUL existem os distritos de Pentecoste, São Pedro e Santa Luzia, mas para o IBGE não foram repassados esses dados, sendo considerados como povoados.
     Não há áreas urbanas isoladas ou povoados nos municípios não mencionados.