castelos medievais

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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

EMANCIPAÇÃO DE NOVA JUREMA - Editado por Luiz Carlos Farias(AMEJ)

AMEJ - Associação do Movimento Emancipalista da Jurema.

Criada em: 06 de março de 2005.
Rua Araré, 189 – Guadalajara – Jurema/Caucaia-CE.
E-mail: tilui2@hotmail.com
Entidade jurídica de direto privado, sem fins lucrativos, legalmente constituída para conduzir e coordenar o processo de Emancipação do Distrito de Jurema / Caucaia, junto a Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos de Criação de Novos Municípios da ALEC.
COMPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA DA AMEJ
 Luiz Carlos Moreira Farias – Coordenador Geral
 Antonio Costa – Sub-Coordenador
 Carlos José Santos– Coordenador Secretário
 Paulo Silas – Sub-Coordenador Secretário
 Gerardo Macedo – Coordenador Financeiro
 Paulo Sérgio Matos – Sub-Coordenador Financeiro
 Arnaldo Lemos Jr. – Membro do Conselho Fiscal
 Antonio Holanda – Membro do Conselho Fiscal
 Xeque-Mate – Membro do Conselho Fiscal
 Bernadeth Silva dos Santos – Membro do Conselho Fiscal
 Roberto Pinto – Membro do Conselho Fiscal
 Drª Rita – Membro do Conselho Fiscal

POR QUE EMANCIPAR?
POLITICAMENTE – Políticos locais comprometidos exclusivamente com a comunidade – Representantes autênticos ‘do povo para o povo’;
ADMINISTRATIVAMENTE – Teremos educação, saúde, ação social, infra-estrutura básica e segurança mais próximos dos cidadãos.
Porque a independência é indispensável para o desenvolvimento local.

ESTUDOS DE VIABILIDADES
Ao propormos a emancipação Política Administrativa do Distrito da Jurema, tivemos a preocupação de fazermos um estudo detalhado sobre a Viabilidade Municipal, e constatamos que:
 O Distrito supera com folga todas as exigências legais necessárias. Não vimos nenhum motivo que pudesse prejudicar o município mãe.
 O município mãe deixará de receber, mas também deixará de gastar, pois, passará todas as obrigações que tem com a área emancipada, tais como: transporte escolar, gastos com servidores, conservação de equipamentos sociais e investimentos com infra-estrutura.
LIMITES:
Devido à proximidade com a Capital Fortaleza, muitos confundem a quem de fato e de direito está a responsabilidade sobre os assuntos e problemas nas áreas que margeiam o limite territorial da Grande Jurema
Leste - Fronteira com Fortaleza; BR-222 na ponte do Rio Maranguapinho; aludida via férrea. sul; 4ª etapa do Conjunto Ceará até o marco da Fazenda Carioca.
Sul - Marco da Fazenda Carioca, linha reta 1.600 m até o balão do Anel Viário.
Oeste - Anel viário BR-020 até o viaduto da BR-222.
Norte - Viaduto BR-020/BR-222 até o ponto inicial.

JUREMA (Criado pela Lei Nº 549 de 05 de março de 1990)
 Toponímia – Etimologicamente significa arbusto ou arvoreto armada de espinhos; ramo da antropologia que estuda a cultura dos chamados povos naturais;
 Superfície: 17, 029 km² (1,39% da área de Caucaia: 1.227,30 km² );
 População: 132.502 (39,6% da área de Caucaia: 334.634);
 Eleitores: 65.841/170 Seções eleitorais (38,13% do eleitorado de Caucaia: 172.712);
o 10 Bairros - núcleos urbanos;
o Imóveis: 52.693 (46.725 residenciais, 2.087 comerciais, 3.843 escolas-postos de saúde-associações e 3.735 terrenos baldios);
o Equipamentos Sociais: 05 (01 CSU; 31 municipais, 29 privadas);
o Escolas: 68 (08 estaduais; 31 municipais, 29 privadas);
o Alunos: 37.207 (6.810 estaduais; 20.639 municipais, 9.758 privadas);
o Saúde: 18 (01 hospital; 01 CAPS, 15 postos de saúde, 01 farmácia popular);
o Servidores Públicos: 3.119 (1.062 concursados, 2.057 terceirizados);
o Agencia Bancária: 01 (Caixa Econômica Federal);
o Casas Lotéricas: 02
o Delegacias de Policia: 02
o Correios: 01
o Empresas (PMG): 2.780 .

V A N T A G E N S:
 Gerenciamento dos recursos;
 Gerenciamento direto das necessidades;
 Melhoria da prestação de serviços;
 Desenvolvimento da economia local;
 Geração de emprego e renda;
 Melhor qualidade de vida;
 Escolha dos representantes comprometidos com a comunidade;
 Elevação da Auto Estima.

ASPECTOS ECONÔMICOS E ADMINISTRATIVOS
 As receitas municipais estão constituídas por:
 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
 Imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis - ITBI;
 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN;
 Taxas resultantes do exercício do poder de polícia municipal (concessão de licenças, fiscalização) ou pela prestação de serviços públicos de competência do Município (limpeza urbana, coleta de lixo e iluminação pública);
 Contribuição de melhoria decorrente de obras públicas municipais;
 Rendas resultantes da venda ou exploração de bens patrimoniais do Município;
 Participação em tributos federais: ITR (50%), FPM, FUNDEB, FUS, ANP, FEX, CFM, FEP, ANP-ROYALTIES, IPM-IPI...
 Participação em tributos estaduais: IPVA (50%), ICMS (25%), IPI (25%);
Tem ainda participação em transferências constitucionais: saúde, educação, ação social e infra-estrutura básica - além é claro, de convênios firmados com estado, união e organismos internacionais.
ICMS
 O repasse do ICMS aos Municípios está regulado na Lei Complementar Nº 63/90 onde destacam-se os seguintes parâmetros:
 Transferencia automática e semanal;
 Os recursos arrecadados em uma semana deverão ser transferidos à conta de cada Município até o segundo dia útil da semana seguinte;
 Do produto da arrecadação do Estado, 25% é transferido para os Municípios (Cada Estado determina quais serão os critérios de rateio do ICMS).

FUNDEB
 A Emenda Constitucional Nº 53 aprovada em 06 de dezembro de 2006 que criou o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -, tem por objetivo proporcionar a elevação e uma nova distribuição dos investimentos em educação.
 Vai atender 47,2 milhões de alunos da educação básica (infantil, fundamental, média, de jovens e adultos e especial)
 A previsão de vigência do fundo é de 14 anos (2006 a 2019). Também serão atendidas creches (para crianças de 0 a 3 anos).


FPM - (Formas de repasses)
 Seu repasse é correspondente a população do Município, seguindo uma escala/coeficiente de 0.6 (até 10.188 hab.) a 4.0 (acima de 156.216 hab.).
 Os dados correspondentes a população dos municípios é fornecida pelo IBGE que efetua a atualização anualmente - (31 de julho)
 Os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês
 Hoje a Grande Jurema se enquadra no coeficiente 3.6 com uma população de mais de 132.000 hab.
 Caucaia tem um coeficiente de 4.0 (334.634hab).
com o desmembramento, permanecerá com o mesmo coeficiente.

AUTONOMIA MUNICIPAL
 O Município tem poderes para eleger seu Governo;
 Decretar, arrecadar e aplicar seus próprios tributos e outros ingressos;
 Organizar e administrar seus serviços;
 Além de legislar sobre matérias de sua competência, estabelecidas no Constituição Federal.
 A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, 26 Estados, Distrito Federal e 5.565 Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.










REPASSES CONSTITUCIONAIS
MUNICIPIO DE ORIGEM PRETENSO MUNICÍPIO IMÓVEIS RESIDUAL MUNICIPIO ORIGEM
NOME POP TRE ÁREA DISTRITO / SEDE POP ÁREA ZONA URBANA POP ÁREA FPM ATUAL FPM APÓS
CAUCAIA 324.738 169.957 1.227,90 201.862 1.210,60 4.0 4.0
JUREMA 132.502 17,029 52.000 0 3.6
SITUAÇÃO I – JUREMA (DISTRITO) – AGO/ 2009 a JAN/2010.
MUNICÍPIO FPM HAB. FUNDEB – R$ FUS – R$ FPM – R$ ICMS – R$ OUTROS – R$ TOTAL –R$ PER CAPTA
AGOSTO 4.0 324.738 6.267.952,05 624.914,40 4.125.508,02 1.588.495,22 145124,70 12.751.994,39 50,46
SETEMBRO 7.639.627,33 554.007,87 3.651.964,89 4.337.076,28 149.454,44 16.332.130,81
OUTUBRO 7.883.657,30 638.800,85 5.580.801,65 3.013.612,50 291.108,35 17.407.980,65
NOVEMBRO 5.357.046,12 793.094,01 5.243.913,80 1.952.159,62 175.549,51 13.521.763,06
DEZEMBRO 10.214.429,28 1.223.986,32 8.110.047,73 4.504.114,92 194.553,61 24.247.131,86
JANEIRO 7.550.427,94 654.568,31 4.320.397,51 3.228.825,97 1.225.462,84 16.979.682,57
TOTAL 44.913.140,02 4.489.371,76 31.032.633,60 18.624.284,51 2.181.253,45 101.240.683,34
MEDIA 7.485.523,33 748.228,62 5.172.105,58 3.104.047,41 363.542,24 16.873.447,22
SITUAÇÃO II – RRECADAÇÃO PREVISTA DOS MUNICÍPIOS DE CAUCAIA E JUREMA
CAUCAIA 4.0 192.236 5.400.000,00 650.000,00 4.800.000,00 2.500.000,00 140.000,00 13.490.000,00 70,17
JUREMA 3.6 132.502 2.500.000,00 480.000,00 3.200.000,00 1.400.000,00 80.000,00 7.660.000,00 57,81
NA MESMA ÁREA COEFICIENTE DE FPM (4.0 + 3.6) 7.6 = R$ 21.150.000,00 - (Portanto, um ganho de aproximadamente R$ 4.270.000,00)

A JUREMA EMANCIPADA JÁ SERIA O 5º EM POPULAÇÃO

MUDANÇAS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PERMITE CRIAR MUNICIPIOS

A Assembleia Legislativa do Ceará retirou a necessidade de Lei Federal para criar municipios, após atualização da Constituição Estadual.

Com a atualização da Constituição Estadual promulgada no dia 22/09/2009, a Assembleia Legislativa do Ceará-ALCE poderá criar novos municípios sem a necessidade de aprovação de Lei Complementar Federal, conforme determinado, a partir de 1996, pela Emenda Constitucional (EC) Nº 15, que alterou a Constituição Federal de 1988.
O presidente da ALCE, deputado Domingos Filho (PMDB), apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 09/09, que foi aprovado na ALCE e sancionado pelo Governador do Ceará, Cid Gomes, resultando na Lei Complementar Estadual N° 84, de 21.12.2009 (Lei Domingos Filho), que definiu os critérios para a emancipação no estado do Ceará. Entre os critérios, o distrito precisa ter uma população igual ou superior a 8.000 habitantes..
Outros critérios: eleitorado superior a 40% da população do distrito; centro urbano já constituído de imóveis superior a 400 imóveis; existência de equipamentos sociais e de infraestrutura compatível com as necessidades da população, tais como: rede de distribuição de energia elétrica, sistema de captação e abastecimento público d’água potável, rede de esgoto sanitário; coleta de lixo; posto de saúde; escolas de educação infantil, fundamental e médio; posto policial; sistema de telefonia; estabelecimento de venda de combustíveis para veículos e gás de cozinha; posto de serviço dos correios.
Antes da realização do PLEBISCITO, haverá a necessidade de realização dos Estudos de Viabilidade: Econômica – Territorial – Ambiental.

E M A N C I P A Ç Ã O

AMEJ – Associação do Movimento Emancipalista da Jurema, é uma entidade jurídica, legalmente constituída, sem fins lucrativos, que nasceu da vontade de um grupo de pessoas com o objetivo de promover ações que visam levar à comunidade, informações e esclarecimentos com vistas ao processo de emancipação do distrito de JUREMA, pertencente ao município de Caucaia/CE.
Criada em 06 de março de 2005, a AMEJ é a pioneira no Estado do Ceará no soerguimento da bandeira de emancipações de distritos, principalmente o da Jurema. Vem sendo motivo de referência para a criação de associações emancipalistas nos estados da Bahia, Pará, Acre, Goiás, Pernambuco, Amazonas, Maranhão, Piauí, São Paulo, Rio Grande do Norte e Paraíba.
A Associação do Movimento Emancipalista da Jurema-AMEJ é, de fato e de direito, a responsável pela condução do atual processo de emancipação do distrito de Jurema.
Mais uma vez, o povo da Jurema terá em suas mãos a oportunidade de realizar o sonho de mais de 130 mil habitantes, dizendo SIM no plebiscito que criará o Município de JUREMA.

• O QUE SIGNIFICA EMANCIPAÇÃO?
 Significa Libertação – tornar-se livre.
A emancipação política e administrativa de um território, é desmembrar-se do municipio mãe (Caucaia).

POR QUE EMANCIPAR?
 Porque com a emancipação teremos:
- Gerenciamento direto dos recursos (repasses constitucionais e receitas diretas geradas no próprio município) e das demandas/prioridades;
- Melhor distribuição dos seus recursos: humanos e financeiros;
- Melhor prestação dos serviços básicos essenciais: saúde, educação, ação social, infraestrutura (bancos, cartórios, mercado, praças, áreas de lazer...);
- Desenvolvimento da economia local - implantação de indústrias, aquecimento do comércio, gerando emprego e renda;
- Melhoria da qualidade de vida e a elevação da auto-estima de seu povo.

E QUANDO VAI ACONTECER A EMANCIPAÇÃO DA JUREMA?
No Estado do Ceará, no mês de fevereiro de 2010, a Assembleia Legislativa iniciou os processos de emancipações dos distritos cearenses, após a aprovação da Lei Complementar Estadual nº 84/2009 (Lei Domingos Filho), por parte da ALCE e devidamente sancionada pelo Governador do Estado, Cid Ferreira Gomes, em 21/12/2009, que definiu os critérios mínimos para as emancipações em todo o Ceará.

 COMO ESTÁ O PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO DA JUREMA?
 Na data de 02/02/2010, a AMEJ protocolou o pedido de emancipação política do distrito de Jurema (Processo nº 0132/2010), na Assembleia Legislativa do Ceará-ALCE. Serão realizados levantamentos gerais (Estudo de Viabilidade Municipal) sobre o distrito, como também, audiências públicas, para, posteriormente, ser realizada a consulta plebiscitária a população. A AMEJ irá conduzir todo o processo de emancipação da Jurema, com o apoio, participação e a ajuda de toda a população da Jurema!

C O N H E Ç A A J U R E M A

O distrito de JUREMA foi criado pela Lei Nº 549, de 05 de março de 1990. Possui uma área territorial de 17,029 km², uma população estimada de 132.502 habitantes (IBGE 2007). Tendo como limites: Rio Maranguapinho; BR-222; Anel Viário; Fortaleza (Cnj.Ceará, via férrea).
Com a emancipação, o novo municipio já nascerá grande, figurará entre os cinco maiores do estado em população e entre os dez primeiros em economia. Seu coeficiente será 3.6 do FPM (Fundo de Participação dos Municipios), com uma receita projetada para mais de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) em repasses constitucionais (FPM, FUNDEB, FUS, ICMS, IPI, IPVA, IPTU, ISS, dentre outros).
Quanto ao município mãe, no caso Caucaia, não perderá nada, já que, manterá o atual coeficiente de 4.0. Daí a conclusão de que com a emancipação do distrito de Jurema, toda a população de Caucaia e do distrito de Jurema irão ganhar!

2 comentários:

  1. Gostaria de parabenizá-los pela iniciativa. isto já era desejo meu como cidadão da grande jurema. Moro hoje em outro estado por motivos de trabalho, mas não deixo de visitar meu lugar natal algumas vezes por ano.

    Valdenir Dias

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  2. O povo da região, não dará crédito a estas informações, pois vejam, se tratar de uma comissão de, (des)organizadores, que buscam interesses próprios. FIQUEM DE OLHOS ATENTOS, população de Caucaia. EMANCIPAÇÃO NÃO

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