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segunda-feira, 24 de maio de 2010

AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICIPIOS

[B]PARTE I: ESTADO DO AMAPÁ:ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 1º. O Governador do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado e os Deputados Estaduais prestarão compromisso de manter, defender e cumprir esta Constituição, no ato e na data de sua promulgação.
Art. 2º. As Câmaras Municipais votarão sua Lei Orgânica respectiva até seis meses após a promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. As Câmaras Municipais dos novos Municípios votarão sua Lei Orgânica respectiva até seis meses após sua instalação.
Art. 3º. Vigorará no novo Município, enquanto não for promulgada sua Lei Orgânica, se a Câmara de Vereadores assim o deliberar, a legislação do Município de origem.
Art. 4º. No prazo de até noventa dias após a promulgação desta Constituição será realizada consulta plebiscitária, com vistas a posterior elevação a Município, nas localidades de:
I - Bailique, com desmembramento do Município de Macapá;(NÃO INSTALADO)
II - Porto Grande, com desmembramento do Município de Macapá;(CRIADO)
III - Serra do Navio, com desmembramento do Município de Macapá;(CRIADO)
IV - Pacuí, com desmembramento do Município de Macapá;(NÃO INSTALADO)
V - Itaubal, com desmembramento do Município de Macapá; (CRIADO)
VI - Araguari, com desmembramento do Município de Macapá;(NÃO INSTALADO)
VII - Maracá, com desmembramento do Município de Mazagão;(NÃO INSTALADO)
VIII - Pracuúba, com desmembramento do Município de Amapá;(CRIADO)
IX - Sucuriju, com desmembramento do Município de Amapá;(NÃO INSTALADO)
X - Lourenço, com desmembramento do Município de Calçoene;(NÃO INSTALADO)
XI - São Tiago, com desmembramento do Município de Mazagão;(NÃO INSTALADO)
XII - Cassiporé, com desmembramento do Município de Oiapoque;(NÃO INSTALADO)
XIII - Aporema, com desmembramento do Município de Tartarugalzinho;(NÃO INSTALADO)
XIV - Igarapé do Lago, com desmembramento dos Municípios de Macapá e Santana;(NÃO INSTALADO)
XV - Beiradinho, com desmembramento do Município de Laranjal do Jari;(ATUAL MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI)
XVI - Pedreira, com desmembramento do Município de Macapá;(NÃO INSTALADO)
XVII - Pedra Branca, com desmembramento do Município de Macapá;(ATUAL MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI)
XVIII - Ilha de Santana, com desmembramento do Município de Santana;(NÃO INSTALADO)
XIX - Fazendinha, com desmembramento do Município de Macapá;(NÃO INSTALADO)
XX - Jarilândia, com desmembramento do Município de Laranjal do Jari;(NÃO INSTALADO)
XXI - Cunani, com desmembramento dos Municípios de Calçoene e Oiapoque;(NÃO INSTALADO)
XXII - Filadélfia do Pacuí, com desmembramento de Macapá.(NÃO iNSTALADO)
§ 1º Se o resultado do plebiscito for favorável, o Governo do Estado promoverá, dentro de sessenta dias após a consulta, a demarcação dos limites geográficos dos Municípios envolvidos.

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